A água é um elemento composto por dois átomos de hidrogênio (H) e um de oxigênio (O), formando a molécula de H2O. É uma das substâncias mais abundantes em nosso planeta e pode ser encontrada em três estados físicos: sólido (geleiras), líquido (oceanos e rios), e gasoso (vapor d’água na atmosfera).
O Dia Mundial da Água foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, sendo comemorado no dia 22 de Março
Três quartos da superfície da Terra são recobertos por água. Trata-se de quase 1,5 bilhão de km3 de água em todo o planeta, contando oceanos, rios, lagos, lençóis subterrâneos e geleiras
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Controle de qualidade PROÁGUA-SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Resolução SS 65 , de 12 de Abril de 2005. ( Publicado no D.O.E de 13/04/2005, seção 1. pág. 18 ) Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências. O Secretário da Saúde, com fundamento no inciso VI do artigo 200 da Constituição Federal e na Portaria 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde, e: Considerando a importância de garantir que a água destinada ao consumo humano atenda ao padrão de potabilidade e esteja sujeita ao controle e vigilância previstos pela legislação e pelas normas específicas, como medida de prevenção de doenças e promoção da saúde; Considerando os deveres e obrigações dos níveis federal, estadual e municipal na vigilância da qualidade da água para consumo humano em sua área de competência, conforme Portaria MS 518/2004, ou diploma legal que vier a substituí-la; Considerando os deveres e obrigações do responsável pela operação de sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água, conforme Portaria MS 518/2004 , ou diploma legal que vier a substituí-la; Considerando que todo e qualquer sistema de abastecimento de água, seja público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública conforme disposto no Artigo 18 da Lei Estadual 10083/98, ou diploma legal que vier a substituí-la; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2 Considerando que o Centro de Vigilância Sanitária , no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, é o responsável pela coordenação, acompanhamento e normalização do PROÁGUA- Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, conforme disposto na Resolução Estadual SS 45 de 31/01/1992; Considerando a relevância das ações desenvolvidas pelo Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano “PROÁGUA” no Estado de São Paulo, no contexto das ações integrais de saúde; Considerando os princípios e diretrizes do SUS, conforme Lei federal 8080 de 19/09/1990; Considerando a publicação da Portaria MS 518 de 25 de março de 2004 que revogou a Portaria MS 1469 de 29 de dezembro de 2000 ; Considerando a necessidade de adequar os procedimentos do PROÁGUA à legislação vigente, no tocante à relação entre os responsáveis pelos Sistemas e Soluções Alternativas de Abastecimento de Água, os Consumidores e a Autoridade Sanitária, resolve : Artigo 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I. Água potável: Água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde. II. Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3 populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão. III. Solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano: toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água, incluindo, entre outras, fontes, poços comunitários, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e destinados ao lazer. Artigo 2º - É dever e obrigação da Secretaria de Estado da Saúde promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano em sua área de competência, em articulação com o nível municipal e os responsáveis pelo controle de qualidade da água, nos termos da legislação que regulamenta o SUS e Portaria MS 518/2004 , ou diploma legal que vier a substituí-la. Artigo 3º - É dever e obrigação da Secretaria Municipal de Saúde exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água, nos termos da legislação que regulamenta o SUS e Portaria MS 518/2004 , ou diploma legal que vier a substituí-la. . Artigo 4º - É dever e obrigação do responsável pela operação do sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água exercer o controle da qualidade da água de acordo com a Portaria MS 518/2004, ou diploma legal que vier a substituí-la. . Artigo 5º - É dever do usuário, construir e/ou manter, as instalações hidráulicas e sanitárias de seu imóvel em condições que garantam a manutenção da qualidade da água fornecida, bem como evitar o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 4 comprometimento da qualidade da água na rede de distribuição do sistema ou solução alternativa de abastecimento de água. Artigo 6º - Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água apresentar a autoridade sanitária municipal de sua localidade, os seguintes documentos: I – Anualmente, até o dia 20 de março, o cadastro atualizado conforme modelo Anexo I. II – Anualmente, até o dia 20 de janeiro, o plano de amostragem do ano corrente, da saída do tratamento e da rede de distribuição/ pontos de consumo, conforme modelo Anexo II. III – Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o relatório mensal referente ao mês anterior do controle da qualidade da água da saída do tratamento e da rede de distribuição/pontos de consumo, conforme modelos Anexos III e IV. Parágrafo único: Os sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água que realizam número de análises superior ao mínimo estabelecido pela Portaria MS 518/2004, ou instrumento normativo que vier a substituí-la, devem apresentar, nos relatórios, a totalidade das analises efetuadas e respectivos resultados analíticos. Artigo 7º - A autoridade sanitária municipal a seu critério e a qualquer tempo realizará inspeção nos sistemas e nas soluções alternativas de abastecimento de água de modo a avaliar o potencial de risco para a saúde pública, notificando os responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas a sanar a(s) irregularidade(s) detectada(s). Artigo 8º - A autoridade sanitária municipal deve solicitar aos responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 5 a apresentação de dados sobre outros parâmetros de qualidade de água no caso de suspeita ou comprovação de presença de agentes físicos, químicos, biológicos e radioativos na saída do tratamento, na rede de distribuição ou no manancial. Artigo 9º - A autoridade sanitária municipal deve encaminhar a Vigilância Epidemiológica do seu município, os resultados anômalos dos parâmetros microbiológicos, resultante das análises de controle e vigilância, e outros resultados que aquela julgar necessário, com os respectivos endereços de ocorrência para verificação de impactos a saúde decorrentes da anomalia identificada. Parágrafo único - A autoridade sanitária municipal deve encaminhar, trimestralmente, ao responsável pelo Programa de Saúde Bucal do município, dados referentes ao monitoramento dos teores de flúor, das águas destinadas ao consumo humano. Artigo 10 - Cabe a autoridade sanitária municipal a manutenção atualizada dos registros no sistema de informações de qualidade da água, definido pelo nível federal e/ou estadual, e o envio de informações das ações do “PROÁGUA” desenvolvidas pelo município, à autoridade sanitária estadual regional. Artigo 11 - Os veículos transportadores de água deverão atender a Portaria MS 518/2004 e a Resolução Estadual SS 48 de 31/03/99, ou instrumento normativo que vier a substituí-las. Artigo 12 -. Ficam os sistemas de abastecimento de água obrigados a manter a concentração de íon fluoreto no intervalo 0,6 a 0,8 mg/L. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 6 Parágrafo Único. Outros teores serão aceitos mediante comprovação do atendimento da Portaria 635/BSB de 26/12/75 e Resolução Estadual SS 250 de 26/04/1995, ou instrumento normativo que vier a substituí-las. Artigo 13 - Para fins de determinação de trihalometanos (THM), na rede de distribuição, deverão ser eleitos como local de amostragem os pontos de consumo mais distantes da entrada da rede e/ou dos reservatórios de distribuição, respeitando os critérios para elaboração do Plano de Amostragem constantes na Portaria MS 518/2004, ou instrumento normativo que vier à substituí-la. . Artigo 14 – Fica proibida a utilização de dados de qualidade da água pelo consumidor, para propaganda, comercialização de produtos ou outros fins que possam prejudicar o desempenho e a qualidade do serviço prestado pelo sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água. Artigo 15 - O não atendimento ao estabelecido na presente resolução, pelos responsáveis dos sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água, constitui infração sanitária, com sanções administrativas previstas em legislação especifica. Artigo 16 - Os dispositivos constantes nesta Resolução tem como referência a Portaria Federal MS 518 de 25 de março de 2004, ou outro diploma legal que vier a substituí-la, complementá-la ou alterá-la desde que a presente Resolução não apresente disposições em contrário à legislação em vigor no âmbito nacional. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 7 Artigo 17- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução SS 04/2003 e disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2004. JOSÉ DA SILVA GUEDES Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 ANEXO I da Resolução SS 65 de 12 de maio de 2005 Cadastro do Sistema /Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano Nome do Sistema/Solução Alternativa: Regional de Saúde: Município/UF: Código IBGE: 1. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA Sistema Público Solução Alternativa Individual Coletiva Endereço do Sistema/Solução Alternativa Rua: nº Bairro: Município/UF: CEP: Fone/FAX: e-mail: Nome do Órgão, Empresa ou Entidade Responsável: CNPJ: Endereço Administrativo: Rua: nº Bairro: Município/UF: CEP: Fone/FAX: e-mail: Nome do Responsável Legal: Nome do Responsável Técnico: Formação : Número do Registro no Conselho/ Unidade da Federação: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2 Abastece a Sede do Município sim não Município Sede - Listar Distrito (s) e localidade(s) que abastece: Empreendimento(s) que abastece: (preencher somente no caso de soluções alternativas,quando for o caso) Outros Municípios que abastece – Listar Distrito (s) e localidade (s )que abastece, por Município: Data do Cadastro: 2. DADOS TÉCNICOS População Abastecida: % População Abastecida: Categorias Ligações Existentes Economias Existentes Com Hidrômetro Residencial Comercial Industrial Pública TOTAL 3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Outorga ( DAEE) Manancial Nome Classe Vazão Média Mensal(m 3) Número Data de Vencimento Água de Superfície Rio Lago Represa Outros Poço Raso Poço Profundo Fonte/Nascente Água de chuva Coordenadas do Ponto de Captação Longitude (grau/min/seg): Latitude (grau/min/seg): SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3 Tipo de Suprimento (Preencher somente no caso de soluções alternativas, quando for o caso) Caminhão-pipa Sem tratamento Com tratamento Chafariz Bica/Fonte Sem tratamento Com tratamento Outros.Especificar: Sem tratamento Com tratamento Tipo de Manancial Tratamento Superficial Subterrâneo Produtos Utilizados* Sem tratamento sim não sim não Gradeamento sim não sim não Caixa de Areia sim não sim não Aeração sim não sim não Pré-cloração sim não sim não Coagulação/Floculação sim não sim não Decantação sim não sim não Flotação sim não sim não Filtração sim não sim não Desinfecção Cloro Ozônio Ultravioleta Outros Cloro Ozônio Ultravioleta Outros Correção de pH sim não sim não Fluoretação sim (Adicionado) Natural não sim (Adicionado) Natural não Outros Tipos de Tratamentos Especificar: sim não sim não Obs: Preencher para cada unidade de tratamento que compõe o sistema ou solução alternativa. * Descrever os produtos utilizados para cada etapa do tratamento. Reservação Número de Reservatórios: Capacidade Total( m3): Com que freqüência realiza a limpeza: (meses) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 4 Rede de Distribuição Existe cadastro da rede Sim.Abrangência: ________% Não Índice de perdas Sim. _____________% Não Extensão Total da rede: Rede constituída de material : Amianto Ferro Fundido PVC Outros.Especificar: Existe programa de descarga Sim . Número de pontos: ____________________. Não Não existe rede de distribuição/rede canalizada. (preencher somente no caso de soluções alternativas, quando for o caso) Laboratório do Controle de Qualidade Próprio Terceirizado Nome: Rua: nº Bairro: Município/UF: CEP: Fone/FAX: e-mail: Não realiza controle. 4. DADOS GERAIS Média anual do consumo per capita (L/hab/dia): Descrição das melhorias realizadas no Sistema/Solução Alternativa no último ano: Previsão de implementação/implantação de melhorias (descrição e cronograma) Possui serviço de atendimento ao consumidor Sim Não SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 5 CROQUI DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA: Obs: No croqui deverá constar a localização com as indicações mínimas: Manancial ( MAN) / ETAS (ETA) ou Ponto de Captação (PC) / Reservatórios ( RES) / Pontas de Rede ( PR) Nome do responsável pelo preenchimento do cadastro/cargo: Assinatura do responsável pelo preenchimento do cadastro: Local e data:___ _________/____/___________. Assinatura do responsável Legal/Responsável Técnico: Cargo:_ ANEXO II DA RESOLUÇÃO SS 65 de 12 de Abril de 2005 Plano de Amostragem Ano: ______________________. Sistema/Solução Alternativa:______________________________________________________ Município:_______________________________. Data: _______/________/__________. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Análise Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição 1.parâmetro 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 2.metodologia 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. Legenda: 1.especificar o parâmetro analisado 3. especificar a quantidade de amostras 2. especificar a metodologia de análise 4. especificar a freqüência das análises Preenchido por: Nome: __________________________________________.Ass: ___________________________________________ Cargo:___________________________________________________________________________. Responsável Técnico (nome):______________________________________ Ass: ___________________________________________. Responsável Legal( nome):________________________________________ Ass: ____________________________________________. Cargo:_______________________________________________________________________________________ Plano de Amostragem Ano: ______________________. Sistema/Solução Alternativa:______________________________________________________ Município:_______________________________. Data: _______/________/__________. Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Análise Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição Saída Tratamento Rede Distribuição 1.parâmetro 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 3.quantidade 2.metodologia 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 4.freqüência 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 1. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 3. 2. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. 4. Legenda: 1.especificar o parâmetro analisado 3. especificar a quantidade de amostras 2. especificar a metodologia de análise 4. especificar a freqüência das análises Preenchido por: Nome: __________________________________________.Ass: ___________________________________________ Cargo:___________________________________________________________________________. Responsável Técnico (nome):______________________________________ Ass: ___________________________________________. Responsável Legal( nome):________________________________________ Ass: ____________________________________________. Cargo:_______________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Anexo III da Resolução Estadual SS 65 de 12 de Abril de 2005. Controle de Qualidade da Água de Consumo Humano Relatório Mensal do Sistema de Abastecimento de Água Município: Nome Sistema: Mês/Ano: _____/_____/ Órgão/Empresa/Entidade responsável: Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Parâmetros Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão Turbidez Cloro residual livre Cloro combinado(1) Coliforme Totais Coliforme Termotolerantes/ Escherichia coli Contagem Bactéria Heterotróficas pH Cor aparente Odor Gosto Fluoreto (1)Preenchimento obrigatório para sistemas que utilizam cloroamoniação. Turbidez/ Média Mensal (UT) Turbidez /Valor Máximo encontrado (UT) Cloro residual Livre /média mensal (mg/L) Cloro residual livre/Valor mínimo encontrado (mg/L) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Parâmetros Inorgânicos Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Antimônio Arsênio Bário Cádmio Cianeto Chumbo Cobre Cromo Mercúrio Nitrato (como N) Nitrito (comoN) Selênio (comoN ) Zinco Xileno *NA – Não se aplica Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Agrotóxicos Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Alaclor Aldrin e Dieldrin Atrazina Bentazona Clordano (isômeros) 2,4 D DDT (isômeros) Endossulfan Endrin Glifosato Heptacloro e Heptacloro epóxido Hexaclorobenzeno Lindano (g-BHC) Metolacloro Metoxicloro Molinato Pendimetalina Pentaclorofenol Permetrina Propanil Simazina Trifularina *NA – Não se aplica SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Parâmetro Orgânicos Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Acrilamida Benzeno Benzo(a)pireno Cloreto de Vinila 1,2 Dicloroetano 1,1 Dicloroeteno Diclorometano Estireno Tetracloreto de Carbono Tetracloroeteno Triclorobenzenos Tricloroeteno *NA – Não se aplica Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Parâmetro Cianotoxinas Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Microcistinas *NA – Não se aplica Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Parâmetros DESINFETANTES E PRODUTOS SECUNDÁRIOS DA DESINFECÇÃO Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Bromato Clorito Monocloramina 2,4,6 Triclorofenol Trihalometanos Total *NA – Não se aplica SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Parâmetro Radioatividade Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Radioatividade alfa global Radioatividade beta global *NA – Não se aplica Saída do Tratamento Sistema de Distribuição Demais parâmetros Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Alumínio Amônia (como NH3) Cloreto Dureza Etilbenzeno Ferro Manganês Monoclorobenzeno Sódio Sólidos dissolvidos totais Sulfato Sulfeto de Hidrogênio Surfactantes /AgentesTensoativos Tolueno *NA – Não se aplica 2.1. JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UM NÚMERO DE ANÁLISES INFERIOR AO PREVISTO NO PLANO DE AMOSTRAGEM PARÂMETRO JUSTIFICATIVA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2.2. LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS FORA DO PADRÃO DA ÁGUA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO Parâmetro Local da Coleta Data de coleta Resultado da amostra Descrever as providências tomadas Data e Resultado da Recoleta Reclamações de falta d’água Não. Sim. Número de reclamações Não tem informação Reparos na rede Não se aplica Sim. Número de reparos Não tem informação Intermitência do serviço de água: Sim Nº de domicílios : Não Responsável Legal/Técnico: Assinatura: Data do preenchimento: ____/____/____ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Anexo IV da Resolução Estadual SS 65 de 12 de abril de 2005. Controle de Qualidade da Água de Consumo Humano Relatório Mensal da Solução Alternativa de Abastecimento de Água Município: Nome Solução Alternativa: Mês/Ano: _____/_____/ Órgão/Empresa/Entidade responsável: Saída do Tratamento Ponto de Consumo Parâmetros Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Amostras previstas Amostras realizadas Fora do padrão NA* Turbidez Cloro residual livre Coliforme Totais Coliforme Termotolerantes/ Escherichia coli Contagem Bactéria Heterotróficas PH Cor aparente Odor Gosto Fluoreto * NA: não se aplica. Turbidez/ Média Mensal (UT) Turbidez /ValorMáximo encontrado (UT) Cloro residual Livre/ média mensal (mg/L) Cloro residual Livre/Valor mínimo encontrado (mg/L) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2.1. JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UM NÚMERO DE ANÁLISES INFERIOR AO PREVISTO NO PLANO DE AMOSTRAGEM PARÂMETRO JUSTIFICATIVA 2.2. LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS FORA DO PADRÃO DA ÁGUA NA SOLUÇÃO ALTERNATIVA Parâmetro Local da Coleta Data de coleta Resultado da amostra Descrever as providências tomadas Data e Resultado da Recoleta Reclamações de falta d’água Não. Sim. Número de reclamações Não tem informação Reparos na rede Não se aplica Sim. Número de reparos Não tem informação Intermitência do serviço de água: Sim Nº de domicílios : Não Responsável Legal/Técnico: Assinatura: Data do preenchimento: ____/____/____